1- O que é seguro prestamista?
É um seguro idealizado para cobrir prestações em um financiamento ou empréstimo consignado quando o tomador sofrer invalidez temporária, desemprego ou perda de renda.
Pode ocorrer quitação total da dívida em caso de invalidez permanente ou morte.
2- Quais as vantagens de se contratar um seguro prestamista?
Representa segurança para a família do segurado que não terá que assumir o pagamento da dívida em caso de morte ou invalidez permanente por acidente, podendo, portanto, ser considerado uma proteção social.
Segurança para o próprio segurado que em caso de invalidez permanente por acidente, terá sua dívida quitada até o valor do capital segurado contratado.
3- Em que casos o seguro prestamista pode ser contratado?
crédito consignado
cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão);
consórcios;
financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos)
crédito pessoal
etc
4- Quem pode contratar o seguro premista?
Pessoas com idade entre 18 e 79 anos, 11 meses e 29 dias, podem contratar um seguro prestamista sempre que solicitarem um empréstimo ou financiamento.
5- Quem são os Beneficiários?
1º Beneficiário: o estipulante, no caso, o agente financeiro.
2º Beneficiário: no caso de Invalidez Permanente Total por Acidente será o segurado e, no caso de morte, o beneficiário será aquele indicado pelo segurado no ato da contratação do seguro.
6- O seguro prestamista é obrigatório?
É obrigatório no caso de financiamentos de longo prazo e de valores elevados –financiamentos imobiliários- ou opcionais como em CDCs e empréstimos consignados.
Sempre é bom lembrar que - mesmo não sendo obrigatório nas modalidades citadas acima- a contratação do seguro prestamista é uma decisão que pode livrar a família do segurado de grandes aborrecimentos caso ele venha a falecer ou adquirir invalidez permanente por acidente.
7- O seguro prestamista pode cobrir outras dívidas do segurado?
Sim, desde que o saldo do Capital Segurado seja superior ao valor a ser pago ao agente financeiro pelo financiamento ou empréstimo.
Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado aos beneficiários indicados pelo segurado e na ausência deles, aos herdeiros legais.
8- Quais os valores máximos de cobertura podem ser contratados?
R$ 2.000.000,00 para pessoas físicas ou jurídicas.
PH CONSULTORIA FINANCEIRA
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